A transferência de inscrição será deferida para o portador de Inscrição Definitiva e Remida que necessitar transferir seu domicílio profissional, para a jurisdição de outro Conselho Regional de Enfermagem. A transferência de inscrição será sempre solicitada no Regional de destino. No ato do pedido de transferência o profissional deverá apresentar, no Regional de destino, a certidão que comprove a situação inscricional e a existência ou não de processo ético. As taxas de transferência e expedição de nova carteira deverão ser recolhida no Conselho Regional de Enfermagem de destino.
Além da documentação acima, apresentar:
Em caso de eventual extravio da carteira profissional de identidade o interessado deverá juntar ao requerimento o Boletim de Ocorrência Policial ou declaração de próprio punho, nela constando, expressamente, nome, CPF, número da carteira de identidade, grau de habilitação ou qualificação e número de inscrição no Coren.
Obs1: A FOTO SERÁ TIRADA NA HORA NA PRÓPRIA SEDE (Exceto quando o procedimento for por procuração ou através de representante do Município).
Obs2: Caso a solicitação seja feita através de Representante do município ou procuração, necessário uma foto 3×4 (fundo branco, sem óculos, sem adereços, sem sorrir) para preenchimento da folha de captura.
Para informações sobre valores, consultar a tabela vigente através do whatsapp 92 99503-1980
DRC – DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CADASTRO
E-mail: registro@corenam.gov.br
Telefone: (92) 3232-9924/3234-8708/3232-4227 Whatsapp: 92 99503-1980
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