Institucional

Inscrição e Registro

Transferência

A transferência de inscrição será deferida para o portador de Inscrição Definitiva e Remida que necessitar transferir seu domicílio profissional, para a jurisdição de outro Conselho Regional de Enfermagem. A transferência de inscrição será sempre solicitada no Regional de destino. No ato do pedido de transferência o profissional deverá apresentar, no Regional de destino, a certidão que comprove a situação inscricional e a existência ou não de processo ético. As taxas de transferência e expedição de nova carteira deverão ser recolhida no Conselho Regional de Enfermagem de destino.

Procedimento para transfêrencia

  • DIPLOMA/DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO;
  • HISTÓRICO;
  • RG (Passaporte, CNH, Carteira de órgão de classe, ou outro documento VÁLIDO como identificação) CTPS (somente modelo com dados digitados);
  • CPF (caso não conste no documento de identificação);
  • TÍTULO DE ELEITOR;
  • COMPROVANTE DE QUITAÇÃO SERVIÇO MILITAR (sexo masculino);
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL E COM CEP;
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (em caso de alterações no nome ou o documento de identificação não informe a naturalidade);

Além da documentação acima, apresentar:

  • Certidão expedida pelo Coren da Inscrição Principal contemplando a situação FINANCEIRA, ÉTICA E ELEITORAL;
  • Original e cópia da carteira do Coren que possui inscrição, dentro do prazo de validade.

Em caso de eventual extravio da carteira profissional de identidade o interessado deverá juntar ao requerimento o Boletim de Ocorrência Policial ou declaração de próprio punho, nela constando, expressamente, nome, CPF, número da carteira de identidade, grau de habilitação ou qualificação e número de inscrição no Coren.

  • DIPLOMA DA GRADUAÇÃO;
  • CERTIFICADO DA ESPECIALIZAÇÃO ou declaração, desde que a data de CONCLUSÃO do curso não seja superior a 01 ano;
  • HISTÓRICO DA ESPECIALIZAÇÃO;
  • CARTEIRA DO COREN ATUALIZADA;
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO.

 

Obs1: A FOTO SERÁ TIRADA NA HORA NA PRÓPRIA SEDE (Exceto quando o procedimento for por procuração ou através de representante do Município).

Obs2: Caso a solicitação seja feita através de Representante do município ou procuração, necessário uma foto 3×4 (fundo branco, sem óculos, sem adereços, sem sorrir) para preenchimento da folha de captura.

Para informações sobre valores, consultar a tabela vigente através do whatsapp 92 99503-1980

DRC – DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CADASTRO
E-mail: registro@corenam.gov.br
Telefone: (92) 3232-9924/3234-8708/3232-4227 Whatsapp: 92 99503-1980